Shalom. Atualmente, existem algumas leis que regulamentam a cobrança de aluguéis na justiça, em relação ao inquilino que não vem cumprimento regularmente com a sua obrigação.
Entretanto, algumas questões interessantes surgem quando não é somente o inquilino que responde judicialmente pela dívida, mas também o fiador do contrato de locação.
A atual Lei do Bem de Família, que exclui a possibilidade de que o único bem imóvel que serve de residência para a família seja penhorado e vendido para pagamento de qualquer dívida, exceto para o fiador do contrato de locação, está para sofrer mudanças.
Caso o locador resolva cobrar judicialmente as dívidas do imóvel locado, em razão do não pagamento do aluguel pelo locatário, ainda que o imóvel oferecido em garantia pelo fiador seja o seu único, a justiça poderá vendê-lo e com o valor arrecadado quitar os débitos em atraso com o locador.
Diante dessa situação, já tramita pelo congresso nacional um projeto de Lei que vai impedir essa venda judicial do imóvel dado em fiança, sobretudo quando o imóvel do fiador é o único que lhe pertence.
Essa inovação vem fundamentada na necessidade de preservação da família do fiador, que será extremamente prejudicada com a desocupação dom seu próprio lar, em razão da inadimplência do inquilino, devedor original do aluguel.
Sem dúvida que o locador ficará prejudicado com essa mudança na legislação, a qual, caso seja realmente aprovada, acabará obrigando àquele que tem interesse em alugar um imóvel, a exigir do mesmo fiador, não apenas um, mas dois imóveis em garantia dos aluguéis, caso o próprio locatário não cumpra com sua responsabilidade.